Entenda como funciona esse sistema, sua importância para o dia-a-dia dos postos de combustíveis e o seu papel fundamental nas prevenções de danos à saúde pública e ao meio ambiente.
Postos revendedores de combustíveis são empreendimentos com alto potencial poluidor, visto que armazenam grandes quantidades de produtos perigosos, por essa razão, devem operar de acordo com normas ambientais e de segurança vigentes.
Os danos ambientais causados por vazamentos de combustíveis no Brasil, com a liberação de hidrocarbonetos, como os Hidrocarbonetos Aromáticos Policíclicos – HPA’s e o grupamento BTEX (Benzeno, Tolueno, Etilbenzeno e Xileno) -, representam uma grave ameaça à saúde pública e ao meio ambiente, já que os postos de combustíveis encontram-se bastante dispersos por todo o território nacional.
Uma possível falha pode fazer com que esse produto atinja facilmente receptores, tais como os trabalhadores do empreendimento e de obras civis, moradores de residências e outros empreendimentos do entorno, como creches e asilos, e até sistemas de abastecimento público, por meio das vias de exposição decorrentes da massa de contaminantes retidas em solo, dissolvidos na água subterrânea e/ou através da intrusão de vapores gerados nas outras matrizes ambientais.
Por conta disso, o acompanhamento e detecção da ocorrência de eventos relacionados ao vazamento de fontes potenciais primárias de contaminação, como bombas, filtros, tanques e linhas de transporte de combustíveis, durante o estágio inicial do vazamento, contribui assertivamente para a diminuição de eventos que possam causar impactos ambientais mais graves e de difícil resolução.
Um dos dispositivos de instalação obrigatória, e que auxiliam a operação em postos de abastecimento de combustíveis são os Sistemas eletrônicos de Monitoramento e Detecção de Vazamento (SMDV), comumente conhecidos como Sistemas de Monitoramento Ambiental.
Mas o que é e como funciona esse Sistemas de Monitoramento Ambiental?
É um sistema eletrônico de checagem da presença de líquidos no interior de alguns componentes do Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis (SASC). O objetivo é alertar, visualmente e com sinais sonoros, quanto à presença de líquidos no interior dos tanques e/ou câmaras de contenção, bem como avisar algumas ocorrências, como quedas de energia, falha na conectividade de algum sensor e o registro da data e horário do evento de vazamento e da data e horário de sua correção.
Figura 1 – Tela padrão de detecção de presença de líquido
Quais são os componentes de um Sistema de Monitoramento Ambiental?
1) Console ou Painel de Monitoramento: equipamento responsável pelo reconhecimento, registro e sinalização dos eventos de vazamentos, com a emissão de sinais sonoros e luminosos, para alertar os operadores do empreendimento. Também é função do console os demais registros produzidos durante o funcionamento, tais como os de falha de energia, ausência de conectividade/resposta dos sensores, registro da data e horário do evento de vazamento e da data e horário de sua correção.
Figura 2 – Consoles das centrais de monitoramento ambiental
2) Sensores: dispositivos conectados ao Console e implantados nos pontos de monitoramento, responsáveis pela detecção de vazamentos. Normalmente, possuem um invólucro aço inox 304 e o cabo de controle.
Figura 3 – Sensores de monitoramento ambiental
3) Impressora térmica: responsável pela impressão de relatórios operacionais quanto à presença de líquidos no interior dos tanques e/ou câmaras de contenção, de ocorrência de eventos. Este item não é obrigatório, porém, facilita o dia a dia do empreendimento, principalmente em vistorias técnicas dos órgãos ambientais fiscalizadores.
Além desses três componentes principais, os sistemas irão possuir toda a rede de cabeamento, caixas de passagem e interligação dos componentes até a central, por eletrodutos galvanizados.
Quais equipamentos do posto revendedor devem possuir Sensores de Monitoramento Ambiental?
O sistema de monitoramento eletrônico deve ser instalado no interstício de todos os tanques subterrâneos (sensor intersticial), e nas seguintes câmaras de contenção (sump): sob a unidade abastecedora (sump de bomba), para interligação de tubulações (sump de interligação) e da unidade de filtragem (sump de filtro) e no acesso à boca de visita de tanque (sump de tanque), de acordo com o disposto na NBR 13.786:2019 ou outra posterior. Este monitoramento deve permanecer sempre ligado e com todos os sensores em perfeito funcionamento.
Quando é instalado o sistema de bomba submersa (pressão de trabalho é positiva), deve ser previsto um sistema adicional de detecção (mecânico ou eletrônico) de vazamento na tubulação da bomba, conforme a NBR 13784.
Figura 4 – Sump de filtro de óleo diesel (esq.) e sump de bomba de abastecimento (dir.)
Como podem ser apresentadas informações armazenadas no Sistema de Monitoramento Ambiental?
Quando da emissão de alertas visuais e sinais sonoros, em decorrência da detecção da presença de líquidos no interior dos compartimentos de contenção ou no interstício dos tanques e/ou da ocorrência de eventos, como quedas de energia e falha na conectividade de algum sensor, tais informações devem ser registradas e armazenadas no sistema, de modo a informar o tipo, o local (componente afetado), a data e horário da ocorrência, como também os dados de sua correção.
Os relatórios de funcionamento dos sensores, da presença de líquidos e de ocorrência de eventos, podem ser impressos diretamente pela impressora térmica do equipamento ou por meio de um computador com acesso a base local ou remota de dados do console, com impressão em dispositivo externo. Neste último caso é importante a existência de algum código de rastreio para autenticidade do documento emitido, bem como a assinatura do responsável técnico do empreendimento. Sendo assim, equipamentos que não possuam memória para gravação dos eventos ocorridos, devem ser substituídos.
Figura 5 – Exemplo de extrato do sistema de monitoramento ambiental
Devo instalar os Sensores de Monitoramento Ambiental?
Sim. Desde a publicação da norma ABNT NBR 13.784 – Armazenamento de líquidos inflamáveis combustíveis: métodos para detecção de vazamentos em Sistemas Subterrâneos de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis (SASC) – é obrigatória a instalação do Sistema de Monitoramento Ambiental. Além disso, diversas resoluções ambientais, emitidas pelos órgãos estaduais, após a publicação da Resolução CONAMA n°273/2000, colocam o monitoramento ambiental como item obrigatório.
No Estado do Paraná, a Resolução Sedest n°003/2020, em seu Art. 28°, indica claramente que serão passíveis de licenciamento, tais como as licenças de operação e suas renovações, somente os empreendimentos que possuam o sistema de monitoramento instalado:
“Art. 28. Para postos em funcionamento, que utilizam tanques subterrâneos para armazenamento de combustíveis, somente poderão ser licenciados se dispuserem de tanques de paredes duplas dotadas de espaço intersticial e sensor que permita o monitoramento eletrônico de vazamentos, de acordo com ABNT-NBR 13.784, ou outra que venha a sucedê-la.”
Além disso, em várias partes da mesma normativa é exigida a comprovação da funcionalidade do sistema, por meio da apresentação dos extratos de funcionamento dos sensores, histórico de eventos de detecção de líquidos, com a emissão de avisos sonoros/luminosos e de funcionamento do sistema, em relação a quedas e restabelecimentos de energia elétrica. Tais extratos devem ser apresentados, em conjunto com o Relatório de Monitoramento e Operação (RMO), previsto no Art. 37° da referida resolução.
Caso eu não tenha instalado ou não esteja operante, o que acontece?
Você poderá sofrer sanções administrativas. Conforme o Art. 41° da Resolução Sedest n°003/2020, em situações no qual o monitoramento eletrônico instalado estiver desativado/inoperante no momento da vistoria técnica realizada pelo corpo técnico do órgão ambiental, poderá ser solicitado ao empreendimento, estudo de identificação de passivos ambientais, além das demais sanções administrativas cabíveis, tais como notificações e multas.
Como escolher um Sistema de Monitoramento Ambiental?
A norma NBR 16.178 elenca os requisitos para o sistema de medição de estoque e sistema eletrônico de monitoramento e detecção de vazamento (SMDV). De acordo com essa norma alguns os requisitos mínimos para o SMDV são:
- Identificar a presença de líquidos nos pontos monitorados, conforme a ABNT NBR 13784;
- Interface que permita a visualização dos alarmes por sensor, utilizando visor, teclado para navegação, ou ainda permita a leitura remota dos dados por meio de dispositivo conectado diretamente ou em rede;
- Comando de reconhecimento de alarme que interrompa o alarme sonoro, permanecendo o alarme visual enquanto a presença de líquido ou falha do sensor não for sanada;
- Acionar alarmes visuais e sonoros a todo evento de presença de líquido e falha dos sensores. O alarme visual deve permanecer ativo enquanto o evento não for corrigido e o alarme sonoro deve permanecer ativo enquanto o evento não for reconhecido;
- Sistema supervisor de autodiagnóstico, que deve indicar quando não houver conexão entre o sensor e painel (console);
- Armazenar, no mínimo, os três últimos registros dos seguintes eventos com as respectivas datas e horários de quando do início da ocorrência e de quando a ocorrência foi sanada:
- Alarme de presença de líquido por sensor;
- Falha de funcionamento por sensor;
- Ausência e retorno de energia.
7. Armazenar os eventos de reconhecimento da ocorrência de alarme de presença de líquidos por sensor e de falha de funcionamento por sensor. Quando não forem possíveis esses armazenamentos, os alarmes sonoros devem reativar em até 6h do início da ocorrência;
8. Ser compatível com os combustíveis líquidos existentes no mercado brasileiro.
Atualmente o mercado brasileiro dispõe de diversas marcas, com diversos modelos, com sistemas monitoramento ambiental e medição volumétrica dos tanques, em conjunto ou não, conectividade com dispositivos móveis, interfaces em touch-screen, contudo na hora de escolher um equipamento procure verificar os seguintes itens:
- Verifique a validade do certificado de conformidade, emitido em conformidade com requisitos da avaliação da conformidade de equipamentos elétricos para atmosferas explosivas, anexo às Portarias Inmetro nº. 179 de 18 de maio de 2010, nº. 270 de 21 de junho de 2011 e nº. 89 de 23 de fevereiro de 2012;
- Solicite manual ou documento técnico que comprove que o modelo de equipamento atende a norma NBR 16.178;
- Manual de instalação do equipamento, para verificar se sua estrutura atual do empreendimento, comporta os requisitos do equipamento;
- Solicite a lista de técnicos homologados pelo fabricante que atendam na região do seu empreendimento;
- Procure modelos de sistemas que os dados não fiquem armazenados exclusivamente no console, por conta de falhas no equipamento; além da questão de acessibilidade dos dados, quando das vistorias do órgão ambiental, com facilidade de impressão direta na impressora térmica ou acesso via dispositivo USB ou sem fio, sem a necessidade de comunicação com uma central.
Durante a instalação, não esqueça de cuidados importantes com a parte elétrica, como o aterramento do sistema, disjuntor exclusivo no quadro de energia e a instalação de dispositivos de regulagem de voltagem, como os “no-breaks”.
Importante frisar que a manutenção técnica do sistema, quando da ocorrência de repetidas falhas de conexão e/ou por conta de uma queda de energia e ausência de retorno do funcionamento, deve ser realizada por profissional especializado, de modo a atender à ABNT NBR 15594-3*.
*Esta norma está em processo de revisão pela ABNT.
Obrigado!!!
Esse foi meu segundo post, de uma série que pretendo compartilhar com todos que me acompanham. Meu objetivo é levar conhecimento sobre os empreendimentos ligados ao armazenamento, distribuição e revenda de combustíveis, com uma abordagem técnica, direta ao ponto e interface com a legislação federal e estadual.
Buscarei transmitir a experiência que obtive nos 03 (três) anos que fiz parte do Instituto Água e Terra, antigo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), especificamente na Divisão de Licenciamento de Atividades Poluidoras (DLP), participando ativamente na elaboração das legislações atuais da área de armazenamento, distribuição e revenda de combustíveis do Estado do Paraná, como por exemplo, a Resolução Sedest n° 003/2020, incluindo a parte de gerenciamento de áreas contaminadas.
Qualquer dúvida, opinião ou sugestão, pode me enviar por inbox ou deixar um comentário.
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