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Licenciamento ambiental: documentos necessários e a importância do RT

O licenciamento ambiental é uma exigência legal para que as empresas possam operar dentro dos padrões ambientais estabelecidos pela legislação. Esse processo é obrigatório para todos os empreendimentos que possam causar impactos significativos no meio ambiente, como postos de combustíveis, indústrias, construções civis, entre outros.

Para obter a licença ambiental, é preciso apresentar diversos documentos que comprovem que a empresa está em conformidade com as normas e que não trará danos ao meio ambiente. Entre esses documentos, estão:

  • Projeto básico: apresentação das informações técnicas sobre a empresa, incluindo sua localização, atividade desenvolvida, potencial poluidor, medidas preventivas e corretivas adotadas, entre outras informações;
  • Plano de controle ambiental: documento que apresenta as medidas adotadas para minimizar os impactos ambientais causados pela empresa, incluindo a destinação adequada de resíduos sólidos e líquidos, ações de monitoramento e controle de poluição, entre outras;
  • Licença de operação anterior (se houver): caso a empresa já possua licença ambiental, deve apresentá-la para renovação ou atualização;
  • Anotação de responsabilidade técnica (ART): documento que comprova que um profissional técnico habilitado, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), é responsável pelo projeto e pela execução das atividades.

E é aqui que entra a figura do Responsável Técnico (RT). Esse profissional é essencial para garantir que todas as etapas do licenciamento ambiental sejam cumpridas corretamente, desde a elaboração dos projetos até a obtenção da licença ambiental. O RT é o responsável pela assinatura da ART, comprovando que a empresa está cumprindo todas as normas e regulamentações ambientais.

A Resolução SEDEST 003/2020, do Instituto Água e Terra do Paraná, estabelece a obrigatoriedade da contratação de um RT para as empresas que realizam atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente. O documento define que o RT deve ser um profissional com formação técnica ou superior em áreas como engenharia ambiental, química ou sanitária, geologia, biologia, entre outras.

Além disso, a resolução estabelece que a ART deve ser renovada anualmente, e que o RT deve manter um arquivo organizado com todos os documentos referentes ao licenciamento ambiental, incluindo os relatórios e laudos técnicos produzidos pela empresa.

Portanto, fica evidente a importância do RT para o licenciamento ambiental, garantindo que todas as etapas sejam cumpridas corretamente e que a empresa opere dentro dos padrões estabelecidos pela legislação ambiental. É fundamental que as empresas contratem profissionais habilitados e capacitados para exercer essa função, a fim de evitar multas, autuações e outros problemas com a fiscalização ambiental.

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